DEFENSAS
PROTEJA SEU BARCO, NÃO DANIFIQUE O DOS OUTROS
Têm sido observados muitos barcos no píer sem defensas ou com número de defensas insuficiente.
Essa situação, além de revelar uma atitude pouco marinheira, viola o Regulamento de Náutica e pode provocar avaria, não só à embarcação faltosa como às que ficam amarradas a seu lado.
O Regulamento de Náutica, em seu Art. 3º, & 9º, determina:
Toda embarcação atracada deverá:
a) se seu comprimento for igual ou inferior à 30 (trinta) pés, utilizar 02 (duas) defensas em cada bordo;
b) se seu comprimento for superior à 30 (trinta) pés, utilizar 03 (três) defensas em cada bordo.
O proprietário da embarcação, que não atender essa exigência, assumirá todo e qualquer prejuízo por danos causados à outras embarcações.
Também têm sido observados embarcações com defensas em mau estado ou inadequadas, ou com defensas colocadas em local onde se revelam inúteis. Também esta situação coloca em risco a embarcação faltosa e as que ficam amarradas a seu lado.
! Proteja devidamente seu barco, evite causar avarias nos outros !
- Utilize apenas defensas em bom estado e com dimensões adequadas à sua embarcação
- Utilize o número de defensas adequado
- Coloque suas defensas em local apropriado, onde ofereça proteção, nomeadamente nas zonas de maior boca, e intercaladas com as da embarcação a seu lado
- Exija que as restantes embarcações sigam igual procedimento
Angra dos Reis, 18 de Agosto de 2009