ANGRA DOS REIS MARINA CLUBE
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Veja o estatuto atualizado
Por este edital, o Conselho Deliberativo, nos termos do item “e” do art. 27º do Estatuto, convoca os sócios proprietários do Angra dos Reis Marina Clube, para Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no próximo dia 26 de novembro corrente, na sede do Clube, ás 09:30 horas, em primeira convocação, e ás 10:30 horas em segunda e última convocação, com o número de sócios previsto no Art. 52º para deliberarem sobre as modificações no Estatuto, conforme abaixo:
Art. 5º § 4º - O número de Sócios Contribuintes será definido pelo Conselho Deliberativo, sendo que o numero total de sócios proprietários mais o de contribuintes não poderá ultrapassar 250 (duzentos e cinqüenta).
Art. 9º § 1º - são considerados como dependentes:
a – do Sócio Proprietário: o cônjuge; os pais; os filhos e filhas solteiros até a idade de 25 (vinte e cinco) anos ;
Art. 11º § 1º - O Sócio Proprietário que deixar de pagar por 04 (quatro) meses consecutivos ou não as taxas de manutenção e extras, patrimoniais ou não, será considerado em débito para com o ARMC e seu Título de Propriedade responderá pela dívida, ocorrendo a perda do Título com o cancelamento do mesmo, caso o associado devedor não quite o débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia em que foi intimado por carta com A.R.
§ 2º –O Sócio Contribuinte e o Familiar que deixar de pagar as taxas que lhe couberem por 03 (três) meses consecutivos ou não serão considerados em débito para com o ARMC. Caso o associado devedor não quite o débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia em que foi intimado por carta com A.R., perderá todos os seus direitos, com o cancelamento de sua condição de associado do ARMC.
Art. 14º - O Sócio Contribuinte ou o Familiar, que por qualquer motivo venha deixar de sê-lo, poderá voltar a ser Sócio na categoria original uma vez aprovado dito retorno pelo Conselho Deliberativo.
Art. 19º - As Assembléias Gerais serão constituídas, unicamente pelos Sócios Proprietários no pleno gozo de seus direitos sociais que deliberarão sempre por maioria dos votos dos presentes e pelo dos representados através de procuração específica, respeitadas as disposições dos artigos 15 e 52.
Art. 24º - O Conselho Deliberativo será constituído de 6 (seis) membros efetivos e de, no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) membros suplentes, todos Sócios Proprietários. O suplente terá direito a voto quando em substituição ao efetivo. O membro do Conselho Deliberativo não poderá integrar o Conselho Fiscal.
Art. 25º Retirado o §2º
Art. 27 - g - eleger o Comodoro e o Vice-Comodoro e caso necessário fixar o seu pro-labore;
k - destituir por motivo fundamentado e pela aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos: membros do Conselho Fiscal, o Comodoro ,o Vice-Comodoro, Diretores_ e qualquer membro do próprio Conselho Deliberativo;
Art. 29º Retirado o § único
Art. 30º - O Comodoro, por critério personalíssimo, escolherá os membros que integrarão a Diretoria.
§ 1º - As reuniões da Comodoria e da Diretoria serão obrigatoriamente conjuntas, com a presença de, pelo menos, a metade de seus membros. As deliberações serão obtidas por maioria de votos;
§ 2º - Em livros próprios, serão lavradas as presenças e as atas das reuniões;
§ 3º - Sempre que o Comodoro propuser ao Conselho Deliberativo, e este deliberar à favor, poderão ser criados e extintos cargos na Diretoria e fixadas atribuições outras que não as constantes neste Estatuto.
§ 4º - O Diretor Consultor Jurídico, pele natureza de suas funções, só precisará comparecer às reuniões, quando especificamente convocado.
§ 5º - É terminantemente vedado à Comodoria e à Diretoria em conjunto ou por qualquer de seus membros em particular, assumir responsabilidades de favor ou qualquer ônus não devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo, em nome do ARMC.
§ 6º - É vedado à qualquer membro da Comodoria e Diretoria participar da composição do Conselho Fiscal.
Art. 41º - § Único - Os membros do Conselho Fiscal não poderão fazer parte da Comodoria, Diretoria e Conselho Deliberativo.
Art. 52º- Este Estatuto só poderá ser modificado, no todo ou em parte, pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos Sócios Proprietários presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos Sócios Proprietários , ou com menos de 1/3 (um terço) deles, nas convocações seguintes e desde que a proposta de alteração seja apresentada, alternativamente:
Angra dos Reis, 05 de novembro de 2011.