
REGULAMENTO DE NÁUTICA
O Conselho Deliberativo do Angra dos Reis Marina Clube (ARMC) no uso de suas atribuições e atendendo as disposições contidas no Estatuto em seus Art. 1º ; Art. 27º - letra "b" e Art. 53º, em reunião em realizada em 16 de julho de 2005, examinou e aprovou o seguinte Regulamento de Náutica, que passa a vigorar a partir desta data, revogando-se todas as disposições em contrário.
Art. 1º - As atividades na água e fora dela, que envolvam embarcações e equipamentos de apoio e serviço, são de competência do Diretor de Náutica, auxiliado pela Comodoria e Diretoria.
São setores de responsabilidade do Diretor de Náutica:
a- Dársena
b- Pontes e Píer Flutuante
c- Estação de Rádio
d- Área de Guarda de Barcos de competição e apoio aos barcos de sócios
e- Barcos de Competição e treinamento pertencentes ao Clube
f- Barcos de Apoio
g- Marinheiros e pessoal de manutenção
h- Cadastro de embarcações filiadas ao Clube
i- Embarcações visitantes
j- Garagem de barcos administrada pelo ARMC
k- Garagem de barcos de propriedade do ARMC
& 1º- O Diretor de Náutica deverá cumprir e fazer cumprir as normas e determinações da Capitania dos Portos para embarcações e tripulantes, bem como o Estatuto e o Regimento Interno do ARMC.
& 2º - O Regimento Interno das Garagens e o Regimento da Ponte de Serviços complementarão este Regulamento.
& 3º- As taxas de utilização do píer, das poitas ou qualquer outra que envolva a náutica, serão de competência da Comodoria e Diretoria, devendo ser comunicada aos sócios com antecedência de 15 (quinze) dias, através de Circular.
Art. 2º - Da Dársena :
A Dársena compreende a área de água defronte ao Clube, onde são realizadas as diversas manobras de tráfego: entrada e saída, atracação e fundeio e onde se localizam as bóias/ poitas.
A jurisdição desta área pertence à Marinha do Brasil, conforme Norman 03, entretanto o ARMC auxilia, fiscaliza e presta apoio às embarcações envolvidas.
& 1º- As poitas e respectivas bóias constituem propriedade particular do titular da embarcação, cabendo aos mesmos o registro na Capitania dos Portos. É de competência da Diretoria Náutica indicar os locais de colocação de novas poitas, bem como relocar as já existentes, visando a otimização de espaços e preservação dos canais de acesso, procurando, sempre que possível, o menor deslocamento quanto à posição atual das mesmas.
& 2º- O ARMC, sempre que solicitado pelo sócio, orientará quanto à localização, lançamento, confecção e manutenção das poitas.
& 3º- O ARMC manterá bóias próprias e sua destinação será de competência do Diretor de Náutica .
& 4º- O serviço de transporte, vigilância e manutenção das poitas poderá ser cobrado, e seus valores farão parte da tabela publicada pela Diretoria Náutica. A responsabilidade do ARMC se restringe apenas aos serviços cobrados.
& 5º- Os sócios cujas poitas, por dimensionamento impróprio e falta de manutenção, ocasionar prejuízos, assumirão toda a responsabilidade pelos mesmos.
& 6º- O ARMC não se responsabilizará por danos, furtos, perdas ou quaisquer prejuízos ocorridos nas embarcações fundeadas na dársena.
Art. 3º - Da Ponte e Píer de Atracação Flutuante
Destina-se à atracação, ao embarque e desembarque de passageiros, tripulantes e seus pertences, de uso contínuo, podendo ser operados a qualquer hora do dia ou da noite. É do proprietário da embarcação, operada por preposto ou pelo mesmo, a responsabilidade por danos provocados durante as manobras de atracação à outras embarcações e equipamentos do ARMC. O ARMC não se responsabilizará por danos, furtos, perdas ou extravio de equipamentos da embarcação, quando atracada ao píer, para lavagem, embarque, pernoite ou qualquer outro motivo.
& 1º- A sua utilização é privativa dos sócios, dependentes, conveniados e de pessoas convidadas.
& 2º- A bóia/ local onde a embarcação ficará atracada será determinada pelo marinheiro da ponte, que orientará quanto a calado e previsão de maré.
& 3º- A Diretoria de Náutica poderá reservar, a qualquer tempo, toda a ponte ou parte dela, para seu uso exclusivo por tempo limitado .
& 4º- A permanência de embarcações atracadas na ponte dependerá da presença de seu proprietário nas dependências do Clube, exceto quando atracada para abastecimento de água e carga, ou ainda para serem lavadas.
& 5º- O pernoite de embarcações atracadas na ponte é sujeito a pagamento de taxa diária, sendo o valor diferenciado se o proprietário estiver a bordo. A taxa de pernoite será cobrada de acordo com a tabela publicada pela Diretoria Náutica.
& 6º- A atracação de embarcação não filiada ao Clube, de convidado de sócio e de aluguel deverá ser comunicada à administração, que autorizará ou não.
& 7º- O suprimento de eletricidade na ponte é destinado somente à manutenção da carga das baterias de bordo, limitado a 10 amp.
& 8º- É vedado às embarcações atracadas:
a- uso de banheiros/ vasos que tenham descarga direta
b- realizar reparos de grande monta ou pintura
c- deixar peças de roupa penduradas para secagem na embarcação
d- dispor quaisquer objetos, equipamentos e utensílios na ponte
e- deixar, por tempo maior que o necessário, carrinhos de embarque na ponte
f- manter ligado, em volume elevado, rádios ou equipamentos de som
g- deixar de usar defensas
& 9º- Toda embarcação atracada deverá:
a) se seu comprimento for igual ou inferior à 30 (trinta) pés, utilizar 02 (duas) defensas em cada bordo;
b) se seu comprimento for superior à 30 (trinta) pés, utilizar 03(três) defensas em cada bordo.
O proprietário da embarcação, que não atender essa exigência, assumirá todo e qualquer prejuízo por danos causados à outras embarcações.
Art. 4º- Da Estação de Rádio
O ARMC manterá funcionando uma estação de rádio VHF.
& 1º- A estação operará ininterruptamente por 24 horas por dia, sendo, das 09:00 às 19:00 no canal 68 e das 19:00 às 07:00 no canal 16.
& 2º- O Clube manterá equipamento VHF junto à cabine da ponte de atracação, bem como, outro junto à garagem de barcos.
& 3º- A embarcação de apoio, usada para socorro e reboque será dotada de equipamento VHF, e ficará na escuta durante sua operação.
Art. 5º- Da Área de Guarda de Embarcação de Competição e Apoio
Na área destinada para guarda de embarcações de competição (monotipos de regata à vela) e apoio aos barcos dos sócios poderão ser guardados somente cascos e mastros/ retrancas, quando houver, não sendo permitido a guarda de motores, tanques ou remos.
& 1º- Todas as embarcações descritas no presente artigo deverão se destinar somente ao uso contínuo. A falta de uso durante um prazo superior à 90(noventa) dias ou cujo estado possa ser considerado "de abandono" passarão a ser taxadas pela maior taxa vigente do Clube.
& 2º- O ARMC poderá manter, junto ao local, um compressor, um tanque para o adoçamento de motores e carrinhos para o transporte dos barcos, de e para a água.
& 3º- As taxas a serem cobradas para a guarda dessas embarcações terão seus valores publicados na tabela elaborada pela Diretoria Náutica
Art. 6º- Dos Barcos de Competição
Os barcos mantidos ou de propriedade do Clube, usados em competições e treinamento, poderão ser usados por qualquer sócio, desde que:
a- preencha formulário próprio
b- se menor de idade, com autorização dos pais
c- o tripulante esteja vestido com colete salva-vidas
d- seja utilizado na área em frente ao Clube ( dársena) ou raia balizada.
& 1º- Os barcos mantidos pelo Clube poderão ser emprestados aos sócios para competição em outras áreas.
& 2º- O "Capitão de Flotilha", quando houver, será o responsável pelas atividades da classe.
& 3º- Não será cobrada taxa para uso dos barcos, entretanto o sócio ou responsável pelo menor responderá por danos que porventura vier a acontecer à embarcação. O Diretor de Náutica buscará um entendimento com o sócio quanto aos valores cobrados.
Art. 7º- Dos Barcos de Apoio
O ARMC manterá, pronto para uso, uma embarcação para socorro e reboque de tripulantes e embarcações filiadas ao ARMC.
& 1º- A operação de socorro será prestada, sempre que possível for, de forma gratuita, limitada à área das baias da Ilha Grande e Ribeira e área interna (abrigada) da Ilha Grande.
& 2º- A operação de reboque deverá ser cobrada, se assim achar o Diretor de Náutica, e o seu valor constante da tabela publicada.
& 3º- O serviço de transporte, por barco de apoio do Clube, dar-se-á sempre da ponte ou garagem de barcos às embarcações, estando proibido o uso desta embarcação de ou para casas e piers particulares.
Art. 8º- Dos Marinheiros e Pessoal de Manutenção
Todos os marinheiros e prestadores de serviços, para terem acesso ao Clube, deverão obrigatoriamente se cadastrarem junto à administração.
& 1º- O Clube se reserva o direito de vetar nomes , a seu exclusivo critério.
& 2º- Qualquer outra pessoa não constante do cadastro, poderá ter acesso à embarcação e demais áreas, se autorizado pelo proprietário pessoalmente ou via , e-mail ou fax à administração.
Art. 9º- Do Cadastro de Embarcações
Por determinação da Capitania dos Portos, será mantido, junto à administração do Clube, um cadastro das embarcações de sócios filiadas ao ARMC. O proprietário da embarcação é obrigado a fornecer cópias atualizadas e válidas dos seguintes documentos:
TIE - Título de Inscrição
DPEM - Seguro Obrigatório - válido
Termo de Responsabilidade
Autorização de Poita (caso utilize) - válido
Autorização para marinheiro particular (caso utilize)
& 1º- O Proprietário da Embarcação que não atender essa exigência será notificado por carta registrada e terá prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da mesma, para regularizar a situação, sob pena de :
a) proibição de subida e descida da embarcação, se a mesma utilizar-se das garagens de barcos;
b) proibição de utilização da embarcação de apoio, se a mesma estiver fundeada na dársena;
c) pagamento de diária, a ser determinada pela Diretoria Náutica, se a mesma estiver atracada no píer da Sede ou da Garagem;
d) responsabilizar-se por multas que possam ser impostas ao Clube.
& 2º- Não serão aceitas novas embarcações de sócios que não atenderem o disposto no presente artigo.
Art. 10º- Das Embarcações Visitantes
As embarcações de não sócios, ou de sócio temporário obedecerão as seguintes regras:
a- convênios - O Clube mantém convênios com outras entidades e respeitará os termos assinados. Entretanto, não será permitido manter embarcações atracadas ao píer /ponte para pernoite ou por períodos maior que o necessário.
b- Embarcações estrangeiras ou nacionais que tenham porto de origem distante mais de 200 milhas náuticas serão recebidas e aceitas no Clube, de acordo com a seguinte disposição:
& 1- Pagamento de uma taxa diária, cujo valor constará da tabela publicada pela Diretoria Náutica
& 2º- As embarcações estrangeiras deverão cumprir as formalidades de documentação exigidas pelo Norman 03.
Angra dos Reis, 16 de julho de 2005.