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TEMPO EM ANGRA



 

 

 


ANGRA DOS REIS MARINA CLUBE – ARMC

REGIMENTO INTERNO GERAL

De conformidade com o disposto na letra “b” do Art. 27o e Art. 53o do Estatuto do ARMC, o Conselho Deliberativo analisou e aprovou esse Regimento Interno Geral, em reunião realizada em 29 de Agosto de 2009, que passa a vigorar à partir dessa data, revogando-se todas as disposições em contrário.

CAPÍTULO  I : DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1o – O ARMC está organizado segundo o seguinte Organograma:



Art. 2o – A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, é o órgão soberano do ARMC. Suas decisões prevalecem e serão obrigatoriamente cumpridas pelos demais órgãos do ARMC e por todo Quadro Social.

Art. 3o – O Conselho Deliberativo é o órgão hierarquicamente abaixo da Assembléia Geral, cujos poderes e atribuições estão estabelecidos no Estatuto.

Art. 4o – O Conselho Fiscal é órgão assessor do Conselho Deliberativo, cujos poderes e atribuições estão previstos no Estatuto.

Art. 5o – A Comodoria é o órgão executivo do ARMC, cujos poderes e atribuições estão estabelecidos no Estatuto.

Art. 6o – A Diretoria é órgão assessor da Comodoria, cujos poderes e atribuições estão previstos no Estatuto.

Art. 7o – O Quadro Social é constituído pelos Sócios Proprietários, Sócios Contribuintes, Sócios Familiar e Sócios Honorários , cujos direitos e obrigações estão preceituados no Estatuto , no presente Regimento Interno Geral e nos Regulamentos Departamentais .

CAPÍTULO  II : DAS  TAXAS

Art. 8o – O ARMC para sua manutenção, conservação e investimentos cobrará dos Sócios, respeitadas as disposições do Estatuto, as seguintes Taxas:

  1. Taxa de Manutenção
  2. Taxa Extra Patrimonial
  3. Taxa Extra Não Patrimonial
  4. Taxas Náuticas
  5. Taxa de Serviços
  6. Taxa de Locação
  7. Taxa de Convite Adicional

§ 1o – A Taxa de Manutenção, destinada à manutenção e conservação do ARMC, em seu valor integral, será cobrada dos Sócios Proprietários e Contribuintes. Dos Sócios Familiar será cobrado o valor equivalente à 20% (vinte por cento) do valor integral .

§ 2o – A Taxa Extra Patrimonial, destinada aos investimentos do ARMC, em seu valor integral , será cobrada dos Sócios Proprietários .

§ 3o – A Taxa Extra Não Patrimonial, destinada à conservação e recuperação do patrimônio do ARMC, não coberta pela Taxa de Manutenção, em seu valor integral, será cobrada dos Sócios Proprietários e Contribuintes. Dos Sócios Familiar será cobrado o valor equivalente à 20% (vinte por cento) do valor integral .

§ 4o – As Taxas Náuticas, serão estabelecidas pelo Regulamento de Náutica e pela Diretoria de Náutica.

§ 5o – A Taxa de Serviços será cobrada, em seus valores integrais, de todos os sócios beneficiados por serviços prestados pelo ARMC que não são considerados direito dos sócios.

§  6o  - O ARMC , desde que aprovado pela Comodoria / Diretoria, poderá locar, aos sócios ou pessoas estranhas ao Quadro Social, o Restaurante, o Salão do Quiosque e a Churrasqueira, cobrando a Taxa de Locação. A regulamentação do uso e valor, dependendo do evento, será determinado pela Comodoria / Diretoria. Quando da locação desses espaços, os convidados se restringirão ao uso do mesmos e dos banheiros, ficando terminantemente proibido o uso das demais dependências do clube.

§ 7º - A Taxa de Convites Adicional será cobrado dos sócios, por cada convite diário que exceda os números de convites estipulados no Art. 14º - letra “b”.

CAPÍTULO  III : DA GUARDA DE EMBARCAÇÕES

Art. 9o – Por ordem, terão preferência para a guarda de embarcações: os Sócios Proprietários, em seguida os Contribuintes e, finalmente os Familiar . Os Sócios Honorários não terão direito à guarda de embarcações. 

Art. 10o – As Garagens de Barcos serão administradas, através contrato, pelo ARMC. Os proprietários e detentores do direito de uso perpétuo de vagas se farão representar pela Comissão de Garagem, composta por 03 (três) membros, obrigatoriamente sócios proprietários do ARMC e proprietários ou detentores do direito de uso perpétuo de vagas.

Art. 11o – O uso dos espaços e equipamentos comuns às duas Garagens serão regulamentados pelo Regulamento de Garagem.

CAPÍTULO  IV : DO ACESSO DOS SÓCIOS E CONVIDADOS

Art. 12o – Para acesso ao ARMC, o sócio, seus dependentes e prepostos ficam obrigados a preencher a Ficha de Sócio, cumprindo as exigências nela contidas.

Art. 13o – O sócio e prepostos, com atraso por mais de 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer taxa de suas responsabilidades ficam impedidos de freqüentar o ARMC e suas dependências. Por conseqüência, ficam também impedidos seus dependentes e convidados.

Art. 14o – Os convidados de sócios terão acesso ao ARMC e suas dependências, mediante apresentação de Convite, válido para o trimestre e cuja concessão obedecerá aos seguintes critérios:

  1. o sócio em débito com o ARMC não terá direito à convites;
  2. os sócios proprietários terão direito a trazer 18 (dezoito) convidados por trimestre civil, não cumulativos, para freqüentar as dependências do ARMC, os convites excedentes a esta cota estarão sujeitos a cobrança de Taxa de Convite Adicional, cujo valor de 1/30 (Hum trinta avos) do valor da Taxa de Manutenção. Os sócios contribuintes, familiares  e honorários terão direito a trazer 12 (doze) convidados nas mesmas condições.
  3. por indicação de Sócio Proprietário ou da Comodoria e com a aprovação de 2/3(dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, o ARMC concederá às autoridades competentes, presidentes e comodoros de entidades afins, um Convite Especial, nominativo e com prazo de validade de, no máximo , 01 (um) ano;
  4. Nenhuma pessoa que tenha sido desligada do ARMC por conduta imprópria ou por inadimplência poderá gozar da condição de convidado.
  5. Todo sócio será responsável por danos, prejuízos ou quaisquer atitudes desrespeitosas praticados por seus convidados.
  6. Não serão considerados convidados: tripulantes de barcos envolvidos em regatas das quais o ARMC participe ou incentive; tripulantes de embarcações de clubes conveniados ou de embarcações visitantes com cobrança de diárias; pessoas que, acompanhadas pelo sócio ou dependente maior de 18(dezoito) anos, freqüentem somente o bar/ restaurante ou dirijam-se somente ao embarque / desembarque no píer do ARMC.

CAPÍTULO  V : DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 15o – A administração do ARMC é de competência da Comodoria, assessorada pela Diretoria, conforme o seguinte organograma:



Art. 16o – O Comodoro é o responsável por todos os atos praticados pela Comodoria e/ou Diretoria.

Art. 17o – O Comodoro, em caso de renúncia ou destituição pelo Conselho Deliberativo, fica obrigado, no prazo improrrogável de 30(trinta) dias de sua renúncia ou destituição, a apresentar
ao Conselho Fiscal a Prestação de Contas do período ainda por examinar. O não cumprimento desse prazo implicará na perda de todos os direitos consignados ao Sócio, com expulsão da sociedade, ficando responsável pelos atos praticados durante sua gestão.

Art. 18o – São atribuições e responsabilidades do Gerente Administrativo:

a – fiscalizar diariamente o ponto dos funcionários;
b – elaborar, orientar e fiscalizar diariamente as rotinas de limpeza, manutenção e conservação de todas as dependências do ARMC;
c - orientar e fiscalizar diariamente o acesso dos sócios e convidados ao ARMC e suas dependências, tomando ciência, junto à Tesouraria, dos inadimplentes;
d – dar ciência, em tempo hábil, à Comodoria ou Diretoria das anotações no Livro de Ocorrências, bem como, de qualquer fato ou assunto, cuja solução, não seja de sua competência;
e – orientar e fiscalizar diariamente o movimento de embarcações no píer, nas poitas ,nas garagens e nos cavaletes, verificando as atuações e procedimentos dos funcionários responsáveis;
f – fiscalizar o funcionamento do bar e restaurante, principalmente quanto à limpeza, asseio, uso de uniformes e qualidade da alimentação fornecida aos funcionários.

CAPÍTULO  VI : DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Art. 19o – O ARMC funcionará em horários distintos que serão determinados pela Comodoria / Diretoria e fixados no quadro de avisos. Com exceção do píer, nenhuma dependência do ARMC poderá ser utilizada fora do horário de funcionamento do mesmo, exceto aquelas previamente autorizadas pela Comodoria / Diretoria.

CAPÍTULO VII : DAS PROIBIÇÕES

Art. 20o – São proibidos:

a - portar ou utilizar garrafas, copos de vidro e ou outros objetos cortantes na área da piscina e em seu deck.
b - o uso de shampoo, sabão ou outro utensílio que caracterize ato de higiene pessoal dentro  da sauna.
c – o uso de bicicletas, skate, patins e assemelhados  na área da sede, exceto nos lugares previstos para seu uso.
d – A presença de cachorros ou qualquer outro animal nas “dependências do clube” apenas será aceita segundo as seguintes condições;
a) Deverão os animais estar na companhia de seus donos que serão, necessariamente, sócios do clube.
b) De igual forma deverão estar obrigatória e permanentemente conduzidos através de” guias” que não deverá exceder o limite de 1.30 m de comprimento  que é seu tamanho regulamentar.
c) Entenda-se para esse fim como “dependencias do clube” as áreas não cobertas, excluindo-se a área das piscinas cuja freqüência também é expressamente vedada.
d) Ficam os sócios responsáveis pelos animais obrigados à, imediatamente, recolher qualquer excremento oriundo dos mesmos e, deposita-los devidamente embalados na lixeira própria.
e) O descumprimento de quaisquer das normas acima estabelecidas sujeitará ao responsável as penalidades previstas nos demais dispositivos do Regimento.
f) Se de qualquer forma o animal provocar incomodo aos sócios quer com latidos, cheiros ou outros inconvenientes , não serão igualmente tolerados. 

CAPÍTULO VIII: CASOS  OMISSOS

Art. 21o - Os casos omissos neste regimento, serão resolvidos pela Comodoria / Diretoria e serão considerados como norma deste Regimento até que sejam revogados pela própria Comodoria / Diretoria, ou pelo Conselho Deliberativo.

Art. 22o - Este Regimento Interno Geral é complementado pelos seguintes Regulamentos:
a – Regulamento de Sede e Social
b – Regulamento de Náutica
c – Regulamento da Garagem

Angra dos Reis, em 31 de outubro de 2009.

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Eduardo Bediaga
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Luiz Fernando B. Pereira
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Gilberto Cavalcante
     
     
     
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Jorge Moura Matta
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Reinaldo José Câmara
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Miguel Nogueira Alves