ANGRA DOS REIS MARINA CLUBE – ARMC
REGIMENTO INTERNO GERAL
De conformidade com o disposto na letra “b” do Art. 27o e Art. 53o do Estatuto do ARMC, o Conselho Deliberativo analisou e aprovou esse Regimento Interno Geral, em reunião realizada em 29 de Agosto de 2009, que passa a vigorar à partir dessa data, revogando-se todas as disposições em contrário.
CAPÍTULO I : DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1o – O ARMC está organizado segundo o seguinte Organograma:

Art. 2o – A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, é o órgão soberano do ARMC. Suas decisões prevalecem e serão obrigatoriamente cumpridas pelos demais órgãos do ARMC e por todo Quadro Social.
Art. 3o – O Conselho Deliberativo é o órgão hierarquicamente abaixo da Assembléia Geral, cujos poderes e atribuições estão estabelecidos no Estatuto.
Art. 4o – O Conselho Fiscal é órgão assessor do Conselho Deliberativo, cujos poderes e atribuições estão previstos no Estatuto.
Art. 5o – A Comodoria é o órgão executivo do ARMC, cujos poderes e atribuições estão estabelecidos no Estatuto.
Art. 6o – A Diretoria é órgão assessor da Comodoria, cujos poderes e atribuições estão previstos no Estatuto.
Art. 7o – O Quadro Social é constituído pelos Sócios Proprietários, Sócios Contribuintes, Sócios Familiar e Sócios Honorários , cujos direitos e obrigações estão preceituados no Estatuto , no presente Regimento Interno Geral e nos Regulamentos Departamentais .
CAPÍTULO II : DAS TAXAS
Art. 8o – O ARMC para sua manutenção, conservação e investimentos cobrará dos Sócios, respeitadas as disposições do Estatuto, as seguintes Taxas:
- Taxa de Manutenção
- Taxa Extra Patrimonial
- Taxa Extra Não Patrimonial
- Taxas Náuticas
- Taxa de Serviços
- Taxa de Locação
- Taxa de Convite Adicional
§ 1o – A Taxa de Manutenção, destinada à manutenção e conservação do ARMC, em seu valor integral, será cobrada dos Sócios Proprietários e Contribuintes. Dos Sócios Familiar será cobrado o valor equivalente à 20% (vinte por cento) do valor integral .
§ 2o – A Taxa Extra Patrimonial, destinada aos investimentos do ARMC, em seu valor integral , será cobrada dos Sócios Proprietários .
§ 3o – A Taxa Extra Não Patrimonial, destinada à conservação e recuperação do patrimônio do ARMC, não coberta pela Taxa de Manutenção, em seu valor integral, será cobrada dos Sócios Proprietários e Contribuintes. Dos Sócios Familiar será cobrado o valor equivalente à 20% (vinte por cento) do valor integral .
§ 4o – As Taxas Náuticas, serão estabelecidas pelo Regulamento de Náutica e pela Diretoria de Náutica.
§ 5o – A Taxa de Serviços será cobrada, em seus valores integrais, de todos os sócios beneficiados por serviços prestados pelo ARMC que não são considerados direito dos sócios.
§ 6o - O ARMC , desde que aprovado pela Comodoria / Diretoria, poderá locar, aos sócios ou pessoas estranhas ao Quadro Social, o Restaurante, o Salão do Quiosque e a Churrasqueira, cobrando a Taxa de Locação. A regulamentação do uso e valor, dependendo do evento, será determinado pela Comodoria / Diretoria. Quando da locação desses espaços, os convidados se restringirão ao uso do mesmos e dos banheiros, ficando terminantemente proibido o uso das demais dependências do clube.
§ 7º - A Taxa de Convites Adicional será cobrado dos sócios, por cada convite diário que exceda os números de convites estipulados no Art. 14º - letra “b”.
CAPÍTULO III : DA GUARDA DE EMBARCAÇÕES
Art. 9o – Por ordem, terão preferência para a guarda de embarcações: os Sócios Proprietários, em seguida os Contribuintes e, finalmente os Familiar . Os Sócios Honorários não terão direito à guarda de embarcações.
Art. 10o – As Garagens de Barcos serão administradas, através contrato, pelo ARMC. Os proprietários e detentores do direito de uso perpétuo de vagas se farão representar pela Comissão de Garagem, composta por 03 (três) membros, obrigatoriamente sócios proprietários do ARMC e proprietários ou detentores do direito de uso perpétuo de vagas.
Art. 11o – O uso dos espaços e equipamentos comuns às duas Garagens serão regulamentados pelo Regulamento de Garagem.
CAPÍTULO IV : DO ACESSO DOS SÓCIOS E CONVIDADOS
Art. 12o – Para acesso ao ARMC, o sócio, seus dependentes e prepostos ficam obrigados a preencher a Ficha de Sócio, cumprindo as exigências nela contidas.
Art. 13o – O sócio e prepostos, com atraso por mais de 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer taxa de suas responsabilidades ficam impedidos de freqüentar o ARMC e suas dependências. Por conseqüência, ficam também impedidos seus dependentes e convidados.
Art. 14o – Os convidados de sócios terão acesso ao ARMC e suas dependências, mediante apresentação de Convite, válido para o trimestre e cuja concessão obedecerá aos seguintes critérios:
- o sócio em débito com o ARMC não terá direito à convites;
- os sócios proprietários terão direito a trazer 18 (dezoito) convidados por trimestre civil, não cumulativos, para freqüentar as dependências do ARMC, os convites excedentes a esta cota estarão sujeitos a cobrança de Taxa de Convite Adicional, cujo valor de 1/30 (Hum trinta avos) do valor da Taxa de Manutenção. Os sócios contribuintes, familiares e honorários terão direito a trazer 12 (doze) convidados nas mesmas condições.
- por indicação de Sócio Proprietário ou da Comodoria e com a aprovação de 2/3(dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, o ARMC concederá às autoridades competentes, presidentes e comodoros de entidades afins, um Convite Especial, nominativo e com prazo de validade de, no máximo , 01 (um) ano;
- Nenhuma pessoa que tenha sido desligada do ARMC por conduta imprópria ou por inadimplência poderá gozar da condição de convidado.
- Todo sócio será responsável por danos, prejuízos ou quaisquer atitudes desrespeitosas praticados por seus convidados.
- Não serão considerados convidados: tripulantes de barcos envolvidos em regatas das quais o ARMC participe ou incentive; tripulantes de embarcações de clubes conveniados ou de embarcações visitantes com cobrança de diárias; pessoas que, acompanhadas pelo sócio ou dependente maior de 18(dezoito) anos, freqüentem somente o bar/ restaurante ou dirijam-se somente ao embarque / desembarque no píer do ARMC.
CAPÍTULO V : DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 15o – A administração do ARMC é de competência da Comodoria, assessorada pela Diretoria, conforme o seguinte organograma:

Art. 16o – O Comodoro é o responsável por todos os atos praticados pela Comodoria e/ou Diretoria.
Art. 17o – O Comodoro, em caso de renúncia ou destituição pelo Conselho Deliberativo, fica obrigado, no prazo improrrogável de 30(trinta) dias de sua renúncia ou destituição, a apresentar
ao Conselho Fiscal a Prestação de Contas do período ainda por examinar. O não cumprimento desse prazo implicará na perda de todos os direitos consignados ao Sócio, com expulsão da sociedade, ficando responsável pelos atos praticados durante sua gestão.
Art. 18o – São atribuições e responsabilidades do Gerente Administrativo:
a – fiscalizar diariamente o ponto dos funcionários;
b – elaborar, orientar e fiscalizar diariamente as rotinas de limpeza, manutenção e conservação de todas as dependências do ARMC;
c - orientar e fiscalizar diariamente o acesso dos sócios e convidados ao ARMC e suas dependências, tomando ciência, junto à Tesouraria, dos inadimplentes;
d – dar ciência, em tempo hábil, à Comodoria ou Diretoria das anotações no Livro de Ocorrências, bem como, de qualquer fato ou assunto, cuja solução, não seja de sua competência;
e – orientar e fiscalizar diariamente o movimento de embarcações no píer, nas poitas ,nas garagens e nos cavaletes, verificando as atuações e procedimentos dos funcionários responsáveis;
f – fiscalizar o funcionamento do bar e restaurante, principalmente quanto à limpeza, asseio, uso de uniformes e qualidade da alimentação fornecida aos funcionários.
CAPÍTULO VI : DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Art. 19o – O ARMC funcionará em horários distintos que serão determinados pela Comodoria / Diretoria e fixados no quadro de avisos. Com exceção do píer, nenhuma dependência do ARMC poderá ser utilizada fora do horário de funcionamento do mesmo, exceto aquelas previamente autorizadas pela Comodoria / Diretoria.
CAPÍTULO VII : DAS PROIBIÇÕES
Art. 20o – São proibidos:
a - portar ou utilizar garrafas, copos de vidro e ou outros objetos cortantes na área da piscina e em seu deck.
b - o uso de shampoo, sabão ou outro utensílio que caracterize ato de higiene pessoal dentro da sauna.
c – o uso de bicicletas, skate, patins e assemelhados na área da sede, exceto nos lugares previstos para seu uso.
d – A presença de cachorros ou qualquer outro animal nas “dependências do clube” apenas será aceita segundo as seguintes condições;
a) Deverão os animais estar na companhia de seus donos que serão, necessariamente, sócios do clube.
b) De igual forma deverão estar obrigatória e permanentemente conduzidos através de” guias” que não deverá exceder o limite de 1.30 m de comprimento que é seu tamanho regulamentar.
c) Entenda-se para esse fim como “dependencias do clube” as áreas não cobertas, excluindo-se a área das piscinas cuja freqüência também é expressamente vedada.
d) Ficam os sócios responsáveis pelos animais obrigados à, imediatamente, recolher qualquer excremento oriundo dos mesmos e, deposita-los devidamente embalados na lixeira própria.
e) O descumprimento de quaisquer das normas acima estabelecidas sujeitará ao responsável as penalidades previstas nos demais dispositivos do Regimento.
f) Se de qualquer forma o animal provocar incomodo aos sócios quer com latidos, cheiros ou outros inconvenientes , não serão igualmente tolerados.
CAPÍTULO VIII: CASOS OMISSOS
Art. 21o - Os casos omissos neste regimento, serão resolvidos pela Comodoria / Diretoria e serão considerados como norma deste Regimento até que sejam revogados pela própria Comodoria / Diretoria, ou pelo Conselho Deliberativo.
Art. 22o - Este Regimento Interno Geral é complementado pelos seguintes Regulamentos:
a – Regulamento de Sede e Social
b – Regulamento de Náutica
c – Regulamento da Garagem
Angra dos Reis, em 31 de outubro de 2009.
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Eduardo Bediaga |
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Luiz Fernando B. Pereira |
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Gilberto Cavalcante |
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Jorge Moura Matta |
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Reinaldo José Câmara |
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Miguel Nogueira Alves |
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